CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 762
Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Protegendo a Vontade em Caso de Morte: O Artigo 762 do Código Civil

O artigo 762 do Código Civil trata de uma situação específica e importante dentro do contexto de seguros, especificamente quando o seguro é feito em favor de um terceiro. Ele garante que, em caso de falecimento do segurado, a indenização devida pelo seguro de vida não se torne um patrimônio que possa ser diretamente reclamado por credores do segurado.

Em termos simples, o artigo estabelece que:

  • O valor do seguro de vida pago ao beneficiário nomeado pelo segurado não pode ser penhorado pelos credores do segurado falecido. Isso significa que, mesmo que o segurado tenha dívidas pendentes ao falecer, o dinheiro do seguro destinado à pessoa que ele escolheu para receber não será utilizado para quitar essas dívidas.

Qual a lógica por trás dessa proteção?

A intenção do seguro de vida, neste caso, é prover amparo financeiro para os beneficiários após a morte do segurado. É uma forma de garantir que a pessoa escolhida pelo segurado receba esse auxílio, independentemente da situação financeira deixada por ele. O legislador reconheceu a importância de proteger essa disposição de última vontade, impedindo que credores, por vezes, sufoquem o propósito altruísta do seguro.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Destinatário da proteção: A proteção se aplica ao valor que será pago ao beneficiário do seguro. Não se trata de proteger o patrimônio geral do segurado que ficaria para herdeiros.
  • Propósito do seguro: A regra busca preservar a finalidade do seguro de vida, que é a proteção dos indicados pelo segurado.
  • Não se aplica a todos os tipos de seguros: Este artigo foca em seguros de vida em que há um beneficiário nomeado.

Em suma, o artigo 762 do Código Civil atua como um escudo legal, assegurando que a vontade do segurado de proteger financeiramente seus beneficiários com o seguro de vida seja respeitada, mesmo diante de possíveis pendências financeiras deixadas pelo falecido.